Comentários

(50)
Lenisvaldo Guedes, Advogado
Lenisvaldo Guedes
Comentário · há 2 anos
Resumo da opera, o art. 62, I da CLT está muito relativo, haja vista os vários recursos que as empresas possuem para controlar a jornada do motorista, de se considerar também que as vezes as empresas ja traçam rotas pré estabelecidas, determinam locais de paradas e até mesmo exigem que o funcionário cumpra prazo e horário de entrega e até peça autorização de paradas para alguma necessidade. POrtanto se há controle neste nivel, tem de pagar horas extras sim, aliás os tribunais são unissonos quanto a este assunto.
1
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Rua Narciso Sturlini 302 - São Paulo (Estado) - 06018090