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Lenisvaldo Guedes, Advogado
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Comentário · há 4 anos
Resumo da opera, o art. 62, I da CLT está muito relativo, haja vista os vários recursos que as empresas possuem para controlar a jornada do motorista, de se considerar também que as vezes as empresas ja traçam rotas pré estabelecidas, determinam locais de paradas e até mesmo exigem que o funcionário cumpra prazo e horário de entrega e até peça autorização de paradas para alguma necessidade. POrtanto se há controle neste nivel, tem de pagar horas extras sim, aliás os tribunais são unissonos quanto a este assunto.
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